Lei 8.429/92 Atualizada e Resumida – Improbidade Administrativa

A Lei 8.429/92, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, é uma importante ferramenta de combate à corrupção e a má gestão pública. Por isso, e por ser uma das leis mais cobradas em concursos públicos, elaboramos este artigo, a fim de facilitar os estudos e entendimentos sobre a Lei 8.429/92 Atualizada e Resumida!

Vale destacar que esta lei estabelece sanções para agentes públicos que pratiquem atos ilegais resultando em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública.

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Além disso, ao longo do tempo a lei sofreu algumas alterações inclusive recentemente com a aprovação da ementa Lei 14.230/21. Mas, fique tranquilo, o artigo está atualizado conforme as alterações, e no decorrer do texto abordaremos as mudanças com mais ênfase!

O que diz a Lei 8.429 1992?

Primeiramente, é importante entender que a lei 8.429/92 diz respeito a medidas contra a conduta ilegal ou contrária que fere os princípios básicos da administração, a qual praticada por agentes públicos, causam danos à administração pública.

Assim, a Improbidade Administrativa é caracterizada por condutas desonestas e ilegais praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções.

Dessa maneira, essas condutas podem resultar em prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública, que são:

  • legalidade
  • impessoalidade
  • moralidade
  • publicidade
  • eficiência

Importante ressaltar que esses princípios estão previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência …”

Entretanto, mesmo sendo parte da Constituição Federal, devido a sua complexidade, houve necessidade de criar uma lei específica para a Improbidade Administrativa e, então surgiu a Lei 8.249/92.

Quais são os tipos de Atos de Improbidade Administrativa tratados na Lei 8.429 de 1992?

A Lei de Improbidade Administrativa estabelece três tipos de improbidade, sendo eles:

  • Enriquecimento ílicito;
  • Prejuízo ao erário;
  • Atentar contra os princípios da Administração Pública.

Vejamos, logo abaixo, cada um dos três tipos mais detalhadamente.

Enriquecimento Ilícito

Trata-se de Enriquecimento ilícito quando o agente público obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo ou função que exerce.

De acordo com a lei nº 8.429/92, artigo 9º, são estabelecidos os seguintes Atos de Improbidade Administrativa:

I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV – utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;

V – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre qualquer dado técnico que envolva obras públicas ou qualquer outro serviço ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei;

VII – adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução;

VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IX – perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

X – receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI – incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;

XII – usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

Atenção: apenas para conhecimento, os incisos IV, VI e VII tiveram suas redações alteradas pela Lei 14.230/21, já atualizadas nos itens acima.

Prejuízo ao erário

O artigo 10º sobre os Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário, em resumo, trata-se de quando o agente público causa dano ao patrimônio público, seja por ação ou omissão.

Neste caso, é importante destacar que não é o agente que percebe o benefício, mas sim, um terceiro, veja alguns exemplos, conforme é trazido pelo artigo 10:

  • Facilitar que bens públicos vão para entes privados;
  • Facilitar a venda de bens públicos para entes interessados;
  • Realizar operações financeiras com capital público sem respeitar as devidas normas;
  • Pagar despesas com dinheiro público não destinado para tal situação;
  • Firmar contratos ou parcerias sem seguir as formalidades previstas em lei;
  • Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes;
  • Permitir ou ajudar para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

Além disso, é importante lembrar que a Lei 14.230/21 trouxe as seguintes mudanças para este artigo, sendo:

  • Inclusão dos atos de concessão, aplicação ou manutenção de benefício financeiro ou tributário indevido;
  • Revogação dos incisos que tratavam de atos de negligência: agir negligentemente na arrecadação de tributos e impostos ou na celebração e fiscalização de parcerias com entidades privadas deixa de ser crime, por exemplo. Incisos como o VIII, “ frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente”, tiveram novos textos. Ou ainda, como o XXI que teve seu texto revogado pela nova lei.

Atentar contra os princípios da Administração Pública

Por fim, temos o terceiro tipo que se refere quando o agente público age com desvio de finalidade, cometendo atos que vão contra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Conheça as principais condutas que norteiam o terceiro tipo do Atos de Improbidade Administrativa:

  • Deixar de prestar contas, quando estas são responsabilidade do agente, para ocultar irregularidades;
  • Revelar, antes da respectiva divulgação oficial, o teor de medidas políticas ou econômicas capazes de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
  • Revelar fato ou circunstância de quem tem conhecimento e que deveria permanecer em segredo (informação privilegiada ou que coloca em risco a segurança);
  • Nomear cônjuge, companheiro ou parente (até o terceiro grau) da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão, cargo de confiança ou função gratificada na administração pública direta ou indireta;
  • Praticar, com recursos do erário, publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para promover ou enaltecer o agente público, com a personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.

Com a nova lei condutas demasiadamente genéricas ou culposas foram revogadas, como no caso, dos incisos I, II, IX e X.

Quais são as sanções previstas pela Lei 8.429 de 1992?

Neste artigo sobre a Lei 8.429/92 Atualizada e Resumida trazemos as sanções previstas para cada ato desonroso incluem:

Enriquecimento Ilícito

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (por prazo não superior a 14 anos).

Prejuízo ao Erário

  • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (quando houver);
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos;
  • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente (mesmo que por pessoa física da qual seja sócio), pelo prazo de até 12 anos.

Atentado contra a Administração Pública

  • Pagar multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
  • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 4 (quatro) anos.

O que mais cai na Lei de Improbidade Administrativa?

Embora a Lei de Improbidade Administrativa não seja tão extensa, pois são ao todo 25 artigos, ela é composta por diversos prazos, condições e períodos, que devem ser memorizados pelos concurseiros, o qual acaba dificultando os estudos.

Além disso, os concurseiros precisam estar atentos às mudanças na Lei, principalmente após a Lei 14.230/2021 que trouxe alterações estruturais. Dessa maneira, é importante realizar as devidas adequações aos estudos, principalmente se você vem estudando há algum tempo a disciplina de Direito Administrativo.

Por fim, destacamos aqui os pontos mais importantes da Lei 8.429/92 Atualizada e Resumida e os que geralmente são cobrados nas provas, sendo:

  • Agentes Públicos;
  • Sanções;
  • Artigos 9º, 10º e 11º;
  • Atenção às alterações recentes.

Para conferir a Lei 8.429/92 na íntegra basta acessar o site do governo.

A fim de colocarmos em prática tudo o que aprendemos no decorrer deste artigo vamos resolver algumas questões. Lembrando que o gabarito poderá ser conferido ao final 😉

Questão 1 – FGV 2023

Em tema de sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/92, assinale a afirmativa correta.

A) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra culposa ou dolosamente para a prática do ato de improbidade.
B) Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem, em qualquer hipótese, pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
C) Os agentes públicos que podem cometer ato de improbidade são o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, necessariamente de forma permanente e com remuneração, mandato, cargo, emprego ou função pública.
D) As sanções da Lei de Improbidade Administrativa não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção.
E) O particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a Administração Pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente, no que se refere a recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Questão 2 – Instituto Consulplan 2023

Considere a distinção entre sujeito ativo e passivo do ato de improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:

A) Para figurar como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, não se exige que o agente público seja um servidor público em sentido estrito.
B) O agente político pode figurar como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa, desde que a conduta dolosa afete seu subsídio ou remuneração.
C) Figurando pessoa jurídica como sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, o ilícito também será imputado, de forma solidária, aos sócios e diretores.
D) O agente causador do dano poderá responder, excepcionalmente, por conduta culposa, se um órgão da administração direta figurar como sujeito passivo do ato de improbidade.

Questão 3 – Cebraspe 2023

Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Para a Lei de Improbidade Administrativa, a voluntariedade do agente caracteriza o dolo.

C) Certo
E) Errado

Questão 4 – Cebraspe 2023

Acerca da carteira de identidade e da improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Para efeito da Lei de Improbidade Administrativa, considera-se agente público a pessoa que exerce, transitoriamente e sem remuneração, função em entidade pública.

C) Certo
E) Errado

Questão 5 – IBAM 2023

Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta, tendo em vista as mudanças promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992) pela Lei no 14.230/2021, e a seguinte:

A) consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas nos arts. 9, 106 11 da tel n° 8.429/1992
B) os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica
C) aos atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública são aplicáveis as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
D) o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

Questão 6 – IBFC 2023

Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).

A) A lei dispõe apenas sobre os atos de improbidade administrativa de que trata a Constituição Federal, sem especificar as sanções aplicáveis
B) Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública
C) Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
D) Para os efeitos da Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas na Lei
E) As disposições da Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade

Gabarito:

1 – D
2 – A
3 – Errado
4 – Certo
5 – D
6 – A

Para concluirmos nosso artigo…

Temos que a Lei de Improbidade Administrativa é uma importante ferramenta de combate à corrupção e à má gestão pública. Portanto, ela estabelece sanções rigorosas para agentes públicos que pratiquem atos ilegais, visando proteger o patrimônio público e garantir a eficiência e a transparência na administração pública.

Para tanto é fundamental que a sociedade esteja atenta aos casos de improbidade administrativa e que os órgãos de controle e fiscalização atuem de forma efetiva para garantir a aplicação da lei.

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