Quem tem “nome sujo” pode fazer Concurso Público?

De acordo com os dados divulgados pelo Serasa, atualmente, são mais de 69 milhões brasileiros com alguma conta em atraso. Então, vem a pergunta: quem tem dívida pode fazer Concurso Público?

Pois bem, essa é uma dúvida recorrente no meio dos concursos e vamos entender melhor a recente decisão do STF sobre isso.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema e decidiu que pessoas que possuem dívidas podem perder o direito de participar de concursos ou licitações.

Como também poderão ter documentos apreendidos, como o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mas, e agora, quem tem dívida pode fazer concurso público? Calma, a resposta a essa pergunta é depende. Entenda a seguir!

Quem tem dívida pode fazer Concurso Público

Quem tem “nome sujo” pode fazer Concurso Público?

Como dissemos anteriormente, depende. Por exemplo, qualquer pessoa, mesmo com o “nome sujo” poderá sim assumir um cargo público.

Porém, existem algumas exceções, como no caso de concursos bancários e policiais.

Os concursos bancários, por exemplo o Banco do Brasil, exigem que seus funcionários tenham nome limpo na praça, pois lidarão com valores.

Dessa maneira, os editais para concursos das áreas bancárias e policiais devem trazer a informação de que haverá a etapa de investigação social.

A investigação social terá por objetivo verificar a conduta e a idoneidade necessárias ao exercício do cargo de interesse.

Ela é realizada a partir de uma busca de informações do candidato. Apesar de não interferir na pontuação final, a fase tem caráter eliminatório.

Quem tem nome sujo não pode trabalhar em Banco?

Pode sim, desde que o candidato assuma o compromisso de regularizar a situação da dívida em até 30 dias.

Dessa maneira, mesmo com o nome no SPC ou Serasa será possível ingressar no concurso público bancário.

Além disso, para a área policial a decisão da banca também é passível de revisão, com um mandado de segurança ou liminar na justiça.

O pedido de posse judicial é uma alternativa que pode resultar no parecer favorável do candidato. Entretanto, a possibilidade de ganho da ação carece de maior análise e verificação.

Na dúvida, se seu objetivo é ser aprovado em um concurso público, o melhor é manter as contas em dia!

O que impede uma pessoa de tomar posse em Concurso Público?

Muito mais importante do que ser inadimplente o candidato deve estar atento aos requisitos básicos para que possa tomar posse em concurso público.

Geralmente os editais trazem os principais requisitos que estão estabelecidos pela Lei Federal 8.112/90:

  • ser brasileiro;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);
  • ter idade mínima de 18 anos;
  • ter aptidão física e mental;
  • e ter o nível de escolaridade exigido para o exercício da função.

Entretanto, é importante destacar que municípios e estados têm autonomia para legislar o assunto, contudo é preciso seguir a Constituição, artigos 37 a 41.

  • Servidores demitidos por ato de improbidade administrativa ou por crime contra a administração pública deverão esperar até 10 anos para prestar um novo concurso.
  • Candidatos com idade superior a 70 anos não podem entrar para a carreira pública.
    Aposentados em outro cargo público não podem tomar posse novamente como servidor, exceto para profissionais de saúde ou de professor.

Para consultar a situação do nome basta acessar os sites dos órgãos de proteção ao crédito, como:

Além disso, você também poderá baixar os aplicativos ou mesmo ligar para as instituições.